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Justiça atende pedido do MP e determina que município do Crato reabra escolas na zona rural.


Município de Crato reestabeleça o funcionamento de seis escolas localizadas na zona rural da cidade.

O Decreto municipal previa a “nucleação” das unidades escolares de Crato, fechando as escolas Vicente Antônio Borges, Tomaz Ferreira, Dedé Pinheiro, Sítio Páscoa, Sítio João Grande e João Paulo II, sob o pretexto de que os alunos seriam matriculados em unidades-polo. Com a decisão judicial, a cidade da região do Cariri deve reestabelecer o funcionamento do parque escolar municipal no formato existente no ano letivo de 2018, num prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento, além de multa de 20% sobre o valor, caso desrespeite o prazo.

Na decisão judicial, da Comarca de Crato, afirmou que o município agiu ao arrepio das determinações da legislação educacional, uma vez que paralisou as atividades das Escolas Municipais sem avaliar as variáveis apontadas pela população envolvida. Morais acrescentou ainda que a mudança veio à tona na véspera do retorno dos alunos das férias, no início do período letivo. “Tal fator torna evidente a falta de adequado planejamento por parte do ente público municipal, bem como a ausência de respeito aos alunos e seus familiares, pegando-os de surpresa e gerando incerteza em relação ao futuro escolar das crianças pertencentes às unidades desativadas”,



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