Contas do Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte/2013 são julgadas irregulares.
A Primeira Câmara, por unanimidade de votos, desaprovou a Prestação de Contas de Gestão do Fundo Municipal de Saúde de Tabuleiro do Norte, exercício de 2013, aplicando multa no valor total de R$ 38.025,43 e imputando débito R$ 377.254,30 ao responsável. O processo n° 17172/2018-0, apresentado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa, apresentou falhas como a omissão de cópias de extratos bancários do último dia de gestão e inconsistências nas informações ofertadas, que geraram a imputação do débito.
A unidade técnica do TCE Ceará apurou que houve preenchimento incorreto das informações do SIM. Os membros da Primeira Câmara frisaram ser imprescindível fiscalizar a qualidade e integridade das informações prestadas pelos Municípios, principalmente quanto à existência de omissões, contradições e incongruências, evitando o prejuízo ao papel que o Sistema desempenha. Os valores estabelecidos para ressarcimento ao erário deverão ser devidamente atualizados. Após a fase recursal, permanecendo as irregularidades, a decisão deverá ser representada junto ao Ministério Público Estadual.