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Caiu na rede. Nova Russas virou manchete. Ministério Público pede condenação de dois ex-prefeitos.

Assim diz o Presidente dos servidores público de Nova Russas em uma rede social: Como diz o ditado a justiça tarda mais não falha. Quem pensava em sair impune!!!!

FONTE:

http://www.cearanoticias.net.br/portal/nova-russas-ministerio-publico-pede-condenacao-de-dois-ex-prefeitos/

CONFIRA NOTA:


“Justiça condena dois ex-prefeitos de Nova Russas por descumprimento de TAC. O Ministério Público do Estado do Ceará, comarca de Nova Russas, atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Russas, ajuizou na data de 03/10/2017 duas ações de Execução de Título Extrajudicial pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Uma das ações é contra o Município de Nova Russas (Processo Nº 9916-15.2017.8.06.0133/0), representado atualmente pelo prefeito Dr. Rafael Pedrosa, cobrando o pagamento dos débitos de salários atrasados dos servidores públicos de Nova Russas, referente ao mês de dezembro de 2012, deixados na gestão do ex-prefeito Paulo César Evangelista. Desta primeira, a justiça convocou o prefeito Dr. Rafael Pedrosa e o sindicato para uma audiência conciliatória, realizada no dia 5 de dezembro de 2017 em que a Exma Promotora de Justiça Dra. Lívia Cristina Araújo e Silva propôs a quitação total do débito pela gestão municipal. Como resultado dessa audiência de conciliação o prefeito assinou um acordo judicial com o sindicato para pagar toda a dívida no valor de R$ 1.156.296,68 no prazo de 20 meses, garantindo um valor fixo de 60.000 (sessenta mil) todo dia 10 de cada mês, com início no dia 10 de fevereiro de 2017, seguido nos meses subsequentes até a quitação total dos débitos. Na outra Ação (Processo Nº (9915-30.2017.8.06.0133-0) o Ministério Público condena os ex-prefeitos Paulo César Evangelista e Gonçalo Souto Diogo ao pagamento de multas pelo descumprimento do TAC, firmado a época com o sindicato da categoria. As penalidades para um eventual descumprimento das obrigações de pagar estavam previstas na Cláusula nº 5 do referido TAC, qual seja a imposição de multa diária e pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao respectivo prefeito municipal. Ao ex-prefeito Paulo Evangelista, considerando que o tempo que ficou inadimplente totalizou 21 dias, o valor cobrado foi de R$ 10.500,00 e para o ex-prefeito Gonçalo Diogo, o valor da multa foi de 426.500,00, cujo compromisso não foi cumprido que seria quitar toda a dívida de 2012 com os servidores até o mês de dezembro de 2016, último ano de sua gestão, mesmo com duas tentativas frustradas feita pelo sindicato da categoria, em que o ex-prefeito Gonçalo Diogo não efetuou nenhum pagamento de setembro de 2014 até o final de seu mandato. As ordens de cobrança já foram expedidas. Desse modo, estamos confiantes que dessa vez, não haverá quebra de acordo, pois para quem estava achando que sairia impune, a justiça deu a resposta agora.”

No despacho do Ministério Público, ele cita que não há dúvidas sobre o descumprimento do TAC por parte dos executados (ex-prefeitos) e solicita que a justiça após a citação seja efetuado o respectivo pagamento legal no prazo estabelecido e em caso de descumprimento seja realizada a penhora dos bens.

Vale salientar que os dois ex-prefeitos não foram os responsáveis por essas dívidas, eles receberam essa herança de gestões anteriores, contudo, irão pagar pelo fato de assinarem um documento com o Ministério Público e não cumprirem a integralidade do acordo firmado.

Definitivamente fica a lição de que não é uma boa ideia, descumprir ações assinadas na Justiça!

Na Nota, o Sindicato ainda faz referência a um acordo firmado recentemente entre a instituição e o atual prefeito Rafael Pedrosa e ao final do comunicado deixa um recado implícito, depois da decisão judicial em que os dois ex-prefeitos foram condenados ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC. ” Desse modo, estamos confiantes que dessa vez, não haverá quebra de acordo.”

Diante deste novo acordo firmado entre o Sindicato dos Servidores Públicos e a gestão municipal, a justiça deve proferir uma decisão em definitivo do processo.

Em nota no seu Facebook Coca Presidente afirma:

Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=592960387714168&set=a.136088943401317.1073741827.100010006363595&type=3&theater


Justiça condena dois ex-prefeitos de Nova Russas por descumprimento de TAC. O Ministério Público do Estado do Ceará, comarca de Nova Russas, atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos de Nova Russas, ajuizou na data de 03/10/2017 duas ações de Execução de Título Extrajudicial pelo descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC. Uma das ações é contra o Município de Nova Russas (Processo Nº 9916-15.2017.8.06.0133/0), representado atualmente pelo prefeito Dr. Rafael Pedrosa, cobrando o pagamento dos débitos de salários atrasados dos servidores públicos de Nova Russas, referente ao mês de dezembro de 2012, deixados na gestão do ex-prefeito Paulo César Evangelista. Desta primeira, a justiça convocou o prefeito Dr. Rafael Pedrosa e o sindicato para uma audiência conciliatória, realizada no dia 5 de dezembro de 2017 em que a Exma Promotora de Justiça Dra. Lívia Cristina Araújo e Silva propôs a quitação total do débito pela gestão municipal. Como resultado dessa audiência de conciliação o prefeito assinou um acordo judicial com o sindicato para pagar toda a dívida no valor de R$ 1.156.296,68 no prazo de 20 meses, garantindo um valor fixo de 60.000 (sessenta mil) todo dia 10 de cada mês, com início no dia 10 de fevereiro de 2017, seguido nos meses subsequentes até a quitação total dos débitos. Na outra Ação (Processo Nº (9915-30.2017.8.06.0133-0) o Ministério Público condena os ex-prefeitos Paulo César Evangelista e Gonçalo Souto Diogo ao pagamento de multas pelo descumprimento do TAC, firmado a época com o sindicato da categoria. As penalidades para um eventual descumprimento das obrigações de pagar estavam previstas na Cláusula nº 5 do referido TAC, qual seja a imposição de multa diária e pessoal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao respectivo prefeito municipal. Ao ex-prefeito Paulo Evangelista, considerando que o tempo que ficou inadimplente totalizou 21 dias, o valor cobrado foi de R$ 10.500,00 e para o ex-prefeito Gonçalo Diogo, o valor da multa foi de 426.500,00, cujo compromisso não foi cumprido que seria quitar toda a dívida de 2012 com os servidores até o mês de dezembro de 2016, último ano de sua gestão, mesmo com duas tentativas frustradas feita pelo sindicato da categoria, em que o ex-prefeito Gonçalo Diogo não efetuou nenhum pagamento de setembro de 2014 até o final de seu mandato. As ordens de cobrança já foram expedidas. Desse modo, estamos confiantes que dessa vez, não haverá quebra de acordo, pois para quem estava achando que sairia impune, a justiça deu a resposta agora.




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