A quem diga. Maníaco em Nova Betânia, está exterminando todos os cachorros, com "chumbinho"
O nome popular "chumbinho" se deve a sua forma de apresentação, em pequenos grãos de cor cinza-chumbo. Comercializado com o nome de Temik 150, é produzido pela poderosa multinacional alemã Bayer. Sua venda é autorizada em estabelecimentos credenciados, mediante a apresentação da receita emitida por um profissional agrônomo e apenas em sacos de 20kg. Na lavoura é usado principalmente em plantações de algodão, batata, café, cana-de-açúcar, cítricos e feijão, onde esta substância também contamina o solo e o lençol freático.
Porém, o produto
é vendido quase livremente em lojas agropecuárias não autorizadas, sem a apresentação de receita e de forma fracionada e sem rotulagem, para uso como raticida e para extermínio de animais domésticos, especialmente de cães e gatos. Não é difícil obter pequenos pacotes com cerca de 20 gramas do poderoso veneno, junto a comerciantes que "driblam" a frágil fiscalização. Inicialmente desconfiados, os vendedores logo tiram o produto de trás do balcão quando lhes é pedido um "raticida mais forte" (que os convencionais), um "veneno pra matar um bicho maior" (cães, gatos etc)
Os animais são amigos tão agradáveis: não fazem perguntas, não criticam. são todos iguais, mas uns são mais iguais que outros. O ser humano que sofre e se indigne diante dos maus tratos infligidos aos animais, será bom e generoso com os outros seres humanos.
Nós, seres humanos, estamos na natureza para auxiliar o progresso dos animais, na mesma proporção que os anjos estão para nos auxiliar. Portanto quem chuta ou maltrata um animal é alguém que não aprendeu a amar.
A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.
A atual legislação, que trata de maus tratos a animais, Lei 9605/98 – Art. 32, pune casos de abusos e maus tratos com pena de detenção de três meses a um ano. Outra lei que passou a vigorar em 2006 (Lei 9099/06), caracterizou crimes com punição de até dois anos de detenção ou prisão, como “crime de baixo potencial ofensivo” e, então, a punição passou a ser penas alternativas como pagamento de cestas básicas e multas.
No Novo Código Penal (PLS 236/12) as penas para maus tratos a animais foram aumentadas para "de um a quatro anos", no caso de lesão grave ou mutilação a pena pode aumentar em até um terço, e no caso de morte aumenta pela metade. Isso quer dizer que casos como o da enfermeira que espancou a yorkshire Lana, levando-a a óbito, poderia ser punidos com até seis anos de prisão. O texto também tipificou como crime o abandono, não dar assistência ou socorrer animais em sofrimento e as rinhas, neste ultimo caso, se ocorrer a morte do animal, a pena pode chegar a doze anos.