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No geral, o TCM aplicou R$ 102,5 milhões em débitos e multas a gestores públicos em 2016.

Vamos que vamos 2017.

Dentre as atribuições do TCM previstas pela Constituição, encontra-se a de imputar penalidades aos gestores públicos. Nos casos em que se identifica dano ou prejuízo ao erário, é determinada ao gestor responsável pela irregularidade a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos desse montante. Sem prejuízo da imputação de débitos, o TCM ainda pode aplicar aos gestores públicos multa em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, sendo proporcional ao prejuízo causado aos cofres públicos.


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