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TCE julga irregular Tomada de Contas Especial relativa à recuperação de estradas de Pacujá

  • 3 de mar. de 2017
  • 1 min de leitura

Os responsáveis têm 30 dias para recolherem o débito, devidamente atualizado, por não comprovarem a regular aplicação de recursos do convênio, bem como pela não execução do objeto conveniado. Também foi aplicada multa individual no valor de 50% do dano ao erário, à então prefeita de Pacujá, seu Secretário de Administração e Finanças, e também ao sócio-administrador da empresa contratada.

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular Tomada de Contas Especial referente ao Convênio SSPDS nº 096/2009, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio do Corpo de Bombeiros, e a Prefeitura Municipal de Pacujá, no valor inicial de R$ 36.514,94. O acordo objetivou a recuperação de estradas vicinais nas localidades Alto de Santa Luzia e Sambaíba. O processo nº 07463/2012-7 foi julgado.


 
 
 

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