Só Deus na causa, durante o último ano nas prefeituras Brasileiras.
Durante o último ano de mandato, gestores públicos devem estar atentos com relação à capacidade financeira dos municípios. Estes deverão arcar com os compromissos assumidos, a fim de honrá-los em tempo oportuno, sem gerar dívidas para gestões seguintes. Dentre outras restrições de final de mandato, existe a prevista no § 1º do art. 59 da Lei 4.320/64, a qual impede que o prefeito empenhe, no último mês do mandato, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento, incluindo créditos adicionais. Vale ressaltar, conforme § 3º do mesmo artigo que "As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.397, de 10.12.1976).