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Toda obra pública deve ter placa.


O art. 16 da Lei federal nº. 5. 194/66

Afirma que enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos

Portanto, as obras realizadas no seu município devem conter placas em locais visíveis e legíveis com pelo menos as seguintes informações: - valor total do objeto da obra - fonte dos recursos investidos - data de início - Prazo de entrega - Objeto do contrato - Responsável técnico

Vale ressaltar que as placas de obras públicas têm caráter informativo, indicando à sociedade como o dinheiro público está sendo aplicado naquele local e identificando os responsáveis técnicos da obra.


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